A empresa de telefonia TIM foi multada em R$ 4.511.783,11 pelo Procon-RJ devido a telemarketing ativo abusivo. Segundo a autarquia, a companhia descumpriu o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Estadual nº 4.896/06, ao promover ligações de telemarketing ativo fora dos horários permitidos, e mesmo após o consumidor cadastrar seu número telefônico em lista de privacidade.
Em julho de 2022, o Procon instaurou ato sancionatório contra a empresa, determinando, cautelarmente, a abstenção de ofertas de produtos e serviços por telemarketing ativo para os consumidores que aderiram ao cadastro de privacidade, e nos dias e horários proibidos pela Lei Estadual nº 4.896/06, ou ainda que solicitaram o bloqueio destas ligações no site naomeperturbe.com.br. Porém, a empresa não apresentou defesa às infrações apontadas, e não cumpriu as exigências da medida cautelar. Então, o Procon-RJ ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para coibir a prática abusiva.
“A Lei Estadual nº 4.896/06 assegura no Estado do Rio de Janeiro o direito à privacidade aos consumidores em relação ao recebimento de ofertas de produtos ou serviços por telefone. As ligações de telemarketing ativo feitas antes das 08h e após às 18h, e nos fins de semana e feriados, são proibidas. As empresas precisam respeitar também o cadastro dos consumidores na lista de privacidade telefônica”, afirma Cássio Coelho, Presidente do Procon-RJ.
A prática de telemarketing é permitida, mas deve obedecer aos limites impostos pela legislação vigente.