Na última sexta-feira (10), Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional a apreensão de documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas inadimplentes, com uma dívida aberta. Além das medidas coercitivas, o plenário também aprovou a proibição para participar de concursos públicos e licitações.
Condições para as medidas serem aplicadas:
- As apreensões só serão realizadas por meio de ordem judicial;
- A medida só vale caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”;
- Dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte;
- Motoristas profissionais também não serão afetados pelo confisco de documentos;
- Instituições devem, primeiro, tentar contato com o cliente para acordar o pagamento antes de partirem para a medida mais rígida.
Segundo a decisão, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente. Depois de tentativas de organizações para pagamento sem sucesso, o devedor receberá uma notificação oficial para comparecer ao tribunal. Qualquer abuso durante o processo deverá ser contestado às instâncias superiores.
De acordo com informações da UOL, instâncias inferiores já vinham aplicando a apreensão da CNH e do passaporte de maus devedores. Recentemente, por exemplo, a 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu bloquear a CNH e o passaporte de um devedor que, segundo o tribunal, tinha elevado padrão de vida.
O processo esclareceu que várias tentativas para quitação dos débitos foram feitas antes da apreensão, todas sem sucesso.
Em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes, como informou a pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). No último trimestre do ano passado, o Brasil atingiu o recorde com 79,3% de famílias endividadas e 30% de inadimplentes.
Fonte: Olhar Digital