29 de novembro de 2023 02:23
Natal Tempo

TST decide que Burger King não precisa pagar vale-refeição, pois oferece lanche

Foto: Ana Carol Soares

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. de pagar vale-refeição a um supervisor de operações. A empresa havia sido condenada a pagar os valores do benefício correspondentes a um ano, por entender que o alimento oferecido não tinha qualidade nutricional. Mas, de acordo com o colegiado, a norma coletiva não menciona o tipo de alimentação a ser concedida pelo empregador.

Segundo a convenção coletiva de trabalho de 2017/2019 da categoria, as empresas forneceriam refeições nos locais de trabalho, e a concessão do vale-refeição era facultativa.

Na ação trabalhista, o supervisor de operações de uma loja em São Paulo (SP) sustentou que a empresa havia descumprido essa cláusula.  Segundo ele, os lanches fornecidos não poderiam ser considerados como alimentação saudável, e, por essa razão, teria direito a uma indenização equivalente ao vale-refeição.

Para o ministro Breno Medeiros, relator do recurso, o TRT impôs uma condenação sem parâmetro na CLT ou na norma coletiva, segundo a qual a concessão do vale-refeição, em substituição ao fornecimento da comida, era “uma faculdade da empresa, sujeita única e exclusivamente à discricionariedade do empregador”. Ainda de acordo com o relator, a norma não menciona critérios de verificação da qualidade nutricional do cardápio oferecido.

 

 

 

 

IG Economia

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