A Vara da Fazenda Pública de Palmas (PR) condenou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) a indenizar em R$ 20 mil uma moradora por causa do mau cheiro decorrente de obras próximas à sua casa. A decisão vem devido à negligência da empresa em resolver o problema e à repercussão na vida da autora.
A empresa iniciou obras para contenção de fossas no local há dez anos. As explosões feitas para perfuração do solo e destruição de rochas e pedras causaram um mau odor, que é especialmente forte no verão.
A autora contou que, muitas vezes, precisa se deslocar até a casa de familiares para conseguir fazer suas refeições, por causa do odor de esgoto. Por conta das obras, surgiram problemas em sua residência, como afundamento do chão em partes de alvenaria e madeira.
Já a Sanepar alegou que a responsabilidade pelos danos são da empresa terceirizada que toca as obras, mas o juiz Eduardo Schmidt Ortiz sustentou que a responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva e depende apenas da comprovação de nexo entre sua conduta e o dano, o que houve no caso concreto.
“Além de afetar o bom cheiro que deveria pairar na residência — aqui incluindo quartos, banheiros, mobília, roupas etc. —, também afeta o nível psíquico daqueles submetidos a este tratamento, pois inegavelmente há sensação de transtorno, indignação, aborrecimento e insatisfação”, pontuou o juiz.
Com informações de Consultor Jurídico