A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, na quinta-feira (23), a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a BMW a indenizar a família do cantor João Paulo, dupla com Daniel, em virtude do acidente automobilístico que causou a sua morte, em 1997.
De acordo com o processo, o acidente ocorrei depois que um pneu esvaziou de forma repentina e provou o capotamento e incêndio do veículo que o cantor dirigia.
Em sua defesa, a fabricante disse não ter sido comprovado defeito no veículo e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva de João Paulo.
Já a família alegou que, na verdade, a culpa seria exclusiva da fabricante, pois a falha no pneu teria sido o fator determinante para o acidente.
Anteriormente, o TJSP já havia fixado a indenização por danos morais em R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha do cantor. Isso se deu pelo entendimento de que, embora a vítima tenha contribuído para o acidente ao dirigir em alta velocidade e não utilizar cinto de segurança, a BMW não conseguiu demonstrar que o esvaziamento repentino do pneu do carro não decorreu de defeito de fabricação.