O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou na sexta-feira (2) a liminar que mantinha Anthony Garotinho (Republicanos) com as prerrogativas de candidato ao governo do Rio de Janeiro. Com a decisão, os votos recebidos pelo ex-governador no primeiro turno deverão ser registrados como “anulados sub judice”.
O nome de Garotinho continuará aparecendo na urna eletrônica. No entanto, segundo o magistrado, os votos destinados a ele “não devem ser considerados válidos para qualquer fim” enquanto estiver vigente o indeferimento do registro de candidatura.
Registro ainda é contestado no TSE
O registro de Garotinho foi negado por decisão unânime da Justiça Eleitoral fluminense. A defesa recorreu ao TSE e sustenta que o período de suspensão dos direitos políticos decorrente de uma condenação por improbidade administrativa começou em 2018, e não em 2025, quando ocorreu o trânsito em julgado do processo. Para os advogados, a restrição já teria sido cumprida.
O recurso ainda não foi analisado pelo plenário do TSE. A decisão desta sexta-feira retirou as garantias concedidas pelo próprio Floriano em agosto, enquanto a validade da candidatura era discutida no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Em agosto, o ministro já havia revogado a liminar que permitia ao ex-governador acessar recursos do fundo eleitoral e veicular propaganda no horário eleitoral gratuito. Na quarta-feira (30), porém, ele havia autorizado Garotinho a retomar os atos de campanha até que houvesse uma decisão definitiva sobre o registro.
Decisão ocorre às vésperas da votação
Ao justificar a mudança, Floriano citou o julgamento unânime do TRE-RJ e afirmou que a Justiça Eleitoral deve evitar “a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito”. No dia seguinte à autorização para a retomada da campanha, o relator pediu o envio imediato dos autos do processo pela Corte fluminense ao TSE, diante da proximidade da votação.
A campanha de Anthony Garotinho não havia se manifestado até a publicação das informações.

