A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Para o órgão, não há elementos concretos que justifiquem a medida.
O parecer foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, pelo vice-procurador-geral Hindemburgo Chateaubriand e pelos subprocuradores Antônio Texeira e André Ramos. No documento, a PGR afirma que a avaliação negativa da conduta das autoridades precisaria estar acompanhada de evidências de participação indevida em atos ilícitos.
“A qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada”, diz o parecer.
Segundo a Procuradoria, a posição hierárquica de Andrei Rodrigues e Leandro Almada não é suficiente para atribuir a ambos responsabilidade por todos os atos praticados na corporação. O órgão também sustenta que a decisão individual de Mendonça produziu efeitos além dos limites do processo e representou risco à ordem pública.
Disputa entre ministros
O afastamento foi determinado monocraticamente por Mendonça em 8 de setembro. No dia seguinte, o ministro Flávio Dino, também do STF, suspendeu a medida. Depois, o presidente da Corte, Edson Fachin, suspendeu a decisão de Mendonça e revogou a medida tomada por Dino.
A controvérsia envolve a produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal sobre ministros do Supremo. Mendonça afirmou ter identificado “robustos indícios” de grave omissão, participação e conhecimento da elaboração desses documentos por integrantes da cúpula da corporação responsáveis pela área de inteligência.
O parecer da PGR, portanto, questiona a existência de elementos suficientes para vincular os dois dirigentes aos fatos investigados e se opõe ao afastamento determinado pelo ministro.

