O candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) acionou o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (8) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que considerou nulos os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos). O entendimento pode alterar o resultado da eleição e abrir caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno.
Paes pediu que sua petição não seja distribuída aos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Os três também integram o TSE e participaram da votação questionada. Até o momento, não havia relator definido para analisar o pedido no Supremo.
Mais cedo, o TSE indeferiu por unanimidade o registro da candidatura de Garotinho e, por maioria, considerou nulos os votos recebidos por ele nas urnas no domingo (4). O candidato obteve 3,17% da votação. Com a decisão, esses votos deverão ser retirados do cálculo usado para definir o resultado da disputa.
Argumento apresentado por Paes
Na petição, Paes sustenta que os 3,17% deveriam permanecer na base de cálculo para verificar se algum candidato alcançou a maioria absoluta exigida pela Constituição. Para o ex-prefeito, os efeitos do indeferimento definitivo do registro devem atingir o candidato e seu partido, não os eleitores.
A defesa se baseia no artigo 77 da Constituição Federal, segundo o qual é eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, sem considerar os votos em branco e os nulos. Paes também cita precedentes do STF que, segundo ele, diferenciam a nulidade da votação dos votos nulos.
O político argumenta ainda que, no momento da votação, nenhum concorrente teria alcançado a maioria qualificada necessária para legitimar a eleição. A tese reproduz um dos entendimentos apresentados no julgamento do TSE: os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis defenderam que a situação jurídica dos votos de Garotinho não deveria interferir na possibilidade de realização do segundo turno.
Antes do primeiro turno, o TSE havia determinado que os votos de Garotinho fossem registrados como “anulados sub judice” enquanto o recurso contra o indeferimento da candidatura estivesse pendente. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia barrado o registro por causa de uma condenação por improbidade administrativa em 2018.
Retotalização será feita pelo TRE-RJ
Após a decisão do TSE, caberá ao TRE-RJ fazer a retotalização dos votos para definir o futuro governador do estado. A medida foi anunciada pelo presidente da Corte local, desembargador Claudio de Mello Tavares.
Em nota, o TRE-RJ afirmou que a retotalização não equivale a uma recontagem. Segundo a Corte, os votos registrados nas urnas permanecem os mesmos; o procedimento apenas refaz o cálculo do resultado conforme a decisão judicial.

