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Justiça

Ministro do TSE indefere candidatura de Deltan e anula votos

Decisão de Floriano de Azevedo Marques tem efeito imediato, mas ainda será analisada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Por Vitoria · October 4, 2026

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Na mesma decisão, proferida no sábado (3), determinou que sejam considerados nulos os votos atribuídos à chapa majoritária.

A decisão é monocrática e ainda será submetida ao plenário do TSE. Apesar disso, o ministro determinou o cumprimento imediato das medidas, sem esperar a análise colegiada. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deverá considerar nulos os votos da chapa, inclusive durante a apuração da eleição.

O despacho também encerra a condição de Deltan como candidato sub judice. A expressão se refere a candidaturas que permanecem em disputa judicial enquanto o processo não tem uma decisão definitiva.

Fundamento da decisão

O principal argumento apresentado por Floriano foi a decisão do próprio TSE que, em 2023, cassou o registro de Deltan para a Câmara dos Deputados. Na avaliação do ministro, o processo atual envolve o mesmo pedido de exoneração apresentado por Deltan, então procurador da República, em novembro de 2021.

Segundo a decisão, o pedido ocorreu nas mesmas circunstâncias e envolveu os mesmos procedimentos administrativos considerados no julgamento anterior. Na ocasião, o TSE concluiu que a exoneração teve como objetivo evitar a incidência da causa de inelegibilidade.

O ministro afirma que havia 15 procedimentos disciplinares em tramitação quando Deltan deixou o Ministério Público Federal. Para ele, não surgiu fato novo capaz de modificar a conclusão adotada em 2023.

Floriano também entendeu que o arquivamento posterior dos procedimentos administrativos não afasta a caracterização da fraude reconhecida anteriormente pelo TSE. De acordo com o despacho, os elementos apresentados pela defesa neste ano apenas detalham aspectos do quadro disciplinar já existente, sem alterar a conclusão sobre o pedido de exoneração.

Prazo de inelegibilidade

A decisão considera que o prazo de oito anos de inelegibilidade começou em 3 de novembro de 2021. Por esse cálculo, a restrição termina em 3 de novembro de 2029.

Como a decisão ainda será examinada pelo colegiado do TSE, o registro e os efeitos sobre os votos poderão ser reavaliados pelo plenário. Até essa análise, porém, permanece a determinação de execução imediata dada pelo ministro.

Vitoria