O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A falta na primeira etapa não bloqueia o voto na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular, porque cada turno é considerado uma eleição independente.
No segundo turno, eleitores de todo o país escolherão o presidente da República. Também haverá disputa para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nessas unidades da Federação, nenhum candidato alcançou metade dos votos mais um no primeiro turno.
Justificativa da ausência
Quem não votou em 4 de outubro terá até 3 de dezembro para justificar a ausência. Caso também deixe de votar no segundo turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Depois da eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.
O primeiro turno registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado.
Trabalhadores poderão votar
O trabalhador escalado ou obrigado a cumprir expediente no dia da votação não pode ser impedido de exercer o direito ao voto. O empregador deve organizar a jornada para permitir o deslocamento até a seção eleitoral, que funcionará das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno. Esses eleitores poderão votar em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais, nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. A consulta ao local de votação deve ser feita pelo e-Título ou pela internet, no Autoatendimento Eleitoral.

