A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido para liberar a gratuidade do transporte interestadual aos eleitores que viajarão para votar no segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25).
A solicitação foi apresentada em 11 de outubro pela campanha do presidente Lula (PT), candidato à reeleição. A equipe pediu que a decisão tomada pelo STF na ADPF 1013 também fosse aplicada às linhas interestaduais.
No julgamento citado pela campanha, a Corte reconheceu uma omissão inconstitucional do poder público em garantir o transporte de eleitores nos dias de votação e determinou a gratuidade nos serviços municipais e intermunicipais. A campanha defendeu a extensão da medida para o transporte entre estados.
Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia afirmou que a implementação em apenas três dias seria “de difícil equacionamento e execução”. A ministra também considerou que não havia elementos suficientes para autorizar a gratuidade.
TSE apontou falta de dados para aplicar a medida
Antes de decidir, a ministra pediu esclarecimentos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a viabilidade de conceder a gratuidade em linhas que conectam municípios vizinhos situados em estados diferentes.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, respondeu que a decisão sobre a ADPF 1013 havia reproduzido os limites estabelecidos pelo Supremo. Segundo ele, a responsabilidade pelo transporte rodoviário interestadual é da União, com fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Nunes Marques também apontou a ausência de informações operacionais e financeiras consideradas necessárias para executar a medida. Entre os dados mencionados estão a relação das linhas afetadas, o regime de prestação do serviço — por permissão ou autorização —, a frequência habitual das rotas e a fonte de custeio.
Apesar de não recomendar a concessão imediata da gratuidade, o presidente do TSE sugeriu que a ANTT e o Ministério dos Transportes avaliem medidas para ampliar o acesso ao transporte. Ele também recomendou a fiscalização para assegurar a manutenção da frota habitual no dia da votação.

