A Justiça do Distrito Federal anulou os atos administrativos que autorizavam o uso de imóveis públicos e ativos de empresas estatais para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A decisão foi proferida na quarta-feira (4) pelo juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
O magistrado acolheu parcialmente duas ações contra a utilização do patrimônio de entidades públicas para auxiliar o banco. Segundo a decisão, dispositivos da Lei distrital nº 7.845/2026 são inconstitucionais porque permitiam ao governo usar bens de diferentes empresas estatais sem respeitar as regras de governança e as competências societárias de cada uma.
A norma, sancionada durante o governo de Ibaneis Rocha (MDB), autorizava a venda, a transferência e o uso como garantia de imóveis pertencentes ao Distrito Federal e a empresas sob seu controle. Os ativos também poderiam ser empregados na estruturação de fundos de investimento.
Lei previa uso de nove imóveis
O texto legal abrangia nove imóveis do DF e de empresas como Terracap, Novacap, Companhia Energética de Brasília e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Os bens seriam destinados a operações financeiras voltadas à capitalização do banco.
Na avaliação do juiz, o interesse público na recuperação financeira do BRB não permite que o governo trate os patrimônios das estatais como um conjunto único de ativos disponível para atender às necessidades de outra entidade da administração.
Carnacchioni também apontou que a lei não demonstrou de forma adequada o interesse público na destinação dos imóveis. A decisão menciona ainda o descumprimento de exigências da Lei Orgânica do DF para a desafetação de bens públicos, procedimento que altera a finalidade original desses ativos.
Decisão teve histórico de suspensões
A sentença confirmou a suspensão dos dispositivos determinada provisoriamente pelo próprio juiz em 16 de março. No dia seguinte, o desembargador Roberto Casemiro Belinati, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), derrubou a liminar e restabeleceu a validade da lei.
Em abril, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes voltou a suspender a norma após um questionamento apresentado pelo Ministério Público.
A tentativa de capitalização ocorreu depois da crise provocada pelas operações do BRB com o Banco Master, de Daniel Vorcaro. A Polícia Federal investiga a compra, pela instituição pública, de carteiras de crédito sem lastro.

