Eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar pessoas para tentar influenciar a escolha de candidatos neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições. A prática pode caracterizar o crime de boca de urna.
Segundo as orientações reunidas pela Agência Brasil, a infração ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da votação.
O que é proibido
Até o encerramento da votação, não são permitidos:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas;
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
A legislação também proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode, por exemplo, votar usando bandeiras, broches e adesivos, desde que não participe de uma manifestação coletiva.
Publicações nas redes sociais
No ambiente digital, candidatos não podem publicar novos conteúdos nem impulsionar material no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem continuar disponíveis.
Punição e denúncia
Quem for flagrado fazendo boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano. A punição pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite enviar a denúncia pelo celular, com informações sobre o local e arquivos como fotos, vídeos e áudios para auxiliar na análise da ocorrência. O aplicativo é disponibilizado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

