A defesa de Daniel Vorcaro entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma perícia particular segundo a qual 657 arquivos do celular do ex-banqueiro foram modificados e outros 436 foram criados depois que o aparelho foi apreendido pela Polícia Federal (PF), em 17 de novembro de 2025.
O documento foi apresentado na quinta-feira (29). De acordo com os advogados, os registros impedem a verificação integral do conteúdo do telefone e dificultam a avaliação do alcance das alterações. O aparelho é tratado pela investigação como uma das principais provas sobre as relações de Vorcaro com políticos e sobre supostas irregularidades financeiras envolvendo o Banco Regional de Brasília (BRB).
A defesa sustenta que o registro de modificação, isoladamente, não permite concluir que uma pessoa tenha alterado diretamente os arquivos. Segundo os advogados, o dado demonstra, contudo, que o estado dos arquivos mudou enquanto o celular estava sob custódia estatal.
“É estarrecedor que o perito tenha identificado que centenas de arquivos do celular apresentem registros de modificação quando já estavam sob custódia da Polícia Federal e do Estado”, declarou a defesa.
Com base no laudo, os advogados pediram que a PF entregue os dados originais do aparelho para conferência. Também solicitaram a soltura de Vorcaro. A defesa afirma que ele está custodiado há mais de oito meses e que não há acusação formal ou perspectiva de processo contra o ex-banqueiro.
Indiciamento na Operação Compliance
Vorcaro e outros 14 investigados foram indiciados pela PF na quarta-feira (28), no âmbito da Operação Compliance. Conforme o relatório policial, o ex-banqueiro teve “participação pessoal, reiterada e diretiva” em operações com carteiras de créditos irregulares do Banco Master que, segundo a corporação, causaram prejuízos ao BRB.
O relatório descreve Vorcaro como controlador do Banco Master e afirma que ele ocupava o centro decisório da estrutura investigada, além de ser o principal beneficiário econômico de operações destinadas a obter liquidez para a instituição.
A PF atribuiu aos investigados os crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O indiciamento não equivale a uma condenação.
Após a conclusão da polícia, os advogados negaram que as operações tenham provocado prejuízo ao banco público. Segundo a defesa, o negócio envolvendo as carteiras da Tirreno não foi concluído, porque os ativos foram substituídos por outros. Os advogados também afirmaram que nenhuma perícia oficial apurou prejuízo e que as transações teriam gerado resultados positivos para o BRB.

