O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral contra trabalhadores entre a 0h de segunda-feira (26) e as 17h45 de terça-feira (27), após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, afirmou que empregadores que pressionarem, ameaçarem ou punirem funcionários por suas escolhas políticas poderão ser responsabilizados.

O alerta foi feito depois que publicações em redes sociais passaram a incentivar a demissão de pessoas que votaram no petista. Segundo Oliveira, a responsabilidade pode incluir o pagamento de indenizações elevadas. “O empresário é dono do negócio, não dono do voto do trabalhador”, disse.

Durante todo o processo eleitoral, o MPT ajuizou 59 ações civis públicas relacionadas ao assédio eleitoral e obteve 52 liminares. Um dos casos já resultou em decisão judicial.

Decisão proibiu incentivo à perseguição política

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro proibiu a deputada estadual India Armelau (PL) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir funcionários por suas convicções políticas. A decisão foi tomada a pedido do MPT-RJ, conforme reportagem de Carlos Madeiro publicada pelo UOL.

Após a derrota de Flávio Bolsonaro (PL), a parlamentar havia publicado uma mensagem sugerindo que empresários verificassem as redes sociais de seus empregados para descobrir se eles haviam “feito o L” e questionando a permanência deles nas empresas.

Na decisão, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca afirmou que, por exercer mandato parlamentar, India deve respeitar as diferentes opções políticas dos trabalhadores e evitar discursos que possam estimular ódio, perseguição ou discriminação.

Publicações também podem gerar responsabilização

De acordo com o MPT, não é necessário ser empregador para ser alvo de uma ação. Pessoas que compartilham conteúdos que estimulem a perseguição a trabalhadores também podem ser responsabilizadas, porque esse tipo de conduta pode causar dano à coletividade.

Nessas situações, a Justiça pode determinar uma retratação na mesma rede social ou aplicativo em que o conteúdo foi publicado, além da aplicação de multa e do pagamento de indenização por dano moral coletivo. Suspeitas de crimes eleitorais ou comuns são encaminhadas a outros órgãos.

Oliveira afirmou que empresários muitas vezes publicam mensagens sem considerar as consequências jurídicas. Segundo ele, conteúdos desse tipo podem configurar assédio e discriminação por escolhas políticas, e os casos serão investigados quando houver denúncia.

Direitos de quem foi demitido

O trabalhador demitido por motivação política pode recorrer à Justiça para pedir a reintegração ao emprego, com ressarcimento integral do período de afastamento. Também pode optar pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao intervalo, além de eventual indenização por danos morais.

As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho. O órgão informa que o relato pode ser anônimo e que vídeos, áudios e mensagens podem ser apresentados como provas.

Fonte: Repórter Brasil.

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