O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação criminal sobre o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, que autorizou a libertação de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Ferreira foi condenado pelo STF e apontado como o responsável por destruir um relógio histórico do século XVII durante a invasão do Palácio do Planalto. Após tomar conhecimento da decisão do magistrado, Moraes determinou o retorno do condenado à prisão e abriu investigação contra o juiz, sob o entendimento de que ele não tinha competência legal para decidir sobre a soltura.

A decisão de arquivamento foi publicada na quarta-feira (28), com base nas conclusões apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão avaliou que os elementos reunidos não sustentavam, de forma inequívoca, a hipótese de que o juiz tivesse descumprido dolosamente uma ordem legal.

“Não há, no caso, elemento probatório que suporte de modo inequívoco a hipótese criminal de descumprimento doloso de ordem legal do Ministro relator”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em parecer.

Erro na tramitação

Em depoimento à Polícia Federal, Ribeiro admitiu ter tomado a decisão, mas disse que foi induzido a erro pela alteração da numeração de um ofício encaminhado ao STF. O documento, originado na ação penal que condenou Ferreira, solicitava apenas a emissão de um atestado de pena, mas teria levado o juiz a interpretar que o processo estava sob responsabilidade da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, em Minas Gerais.

A investigação apontou que o STF não aderiu ao sistema utilizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Quando o procedimento foi inserido no sistema da vara mineira, a numeração original foi modificada, sem um alerta de que a competência para decidir sobre o caso permanecia com o Supremo.

Para a PGR, essas circunstâncias corroboram a versão apresentada pelo juiz. O parecer também registrou que as alegações da defesa tornavam verossímil a hipótese de ausência de intenção necessária para caracterizar o crime investigado.

Embora tenha encerrado a apuração criminal, Moraes determinou a continuidade da análise sobre eventual responsabilidade funcional do magistrado. O caso seguirá no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça e da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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