O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, informou nesta quarta-feira (4) o ministro Luiz Marinho. O total reúne notificações que ainda serão examinadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho e, portanto, não representa necessariamente casos comprovados.
Até 31 de outubro, a pasta havia formalizado 4.305 denúncias. Segundo Marinho, o volume quase dobrou na semana seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais. Após a divulgação do resultado, circularam nas redes sociais listas de boicote a estabelecimentos e publicações que incentivavam a demissão de trabalhadores por suas preferências políticas.
Em entrevista coletiva sobre os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o ministro pediu que empresários que tenham ameaçado ou dispensado funcionários por razões políticas recuem e se retratem publicamente.
“Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem”, afirmou Luiz Marinho.
Ele disse que a intenção do governo não é punir empregadores preventivamente, mas garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores. Para empresários que apenas cogitaram demitir alguém por causa do resultado eleitoral, recomendou uma retratação nas redes sociais. Já nos casos em que a dispensa ocorreu por motivação política, afirmou que poderá haver punição.
“Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será, se demitiu por questões políticas, será severamente punido”, declarou.
Apuração das notificações
Marinho ponderou que o número divulgado inclui relatos cuja procedência ainda não foi confirmada. “Das 7 mil, não sei qual é a proporção de denúncias que são reais e concretas”, disse o ministro, ao diferenciar denúncias de situações efetivamente caracterizadas como assédio.
A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções políticas. Empregadores que adotem esse tipo de prática podem ser responsabilizados após a apuração dos fatos.
Possíveis consequências
O Ministério Público do Trabalho pode recomendar que o responsável interrompa a conduta considerada ilícita e publique uma retratação em até 24 horas. Também pode cobrar indenizações por danos morais individuais ou coletivos.
Em situações de demissão discriminatória, o trabalhador pode optar pela reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao intervalo. A empresa ainda pode ficar sujeita a multa equivalente a dez vezes o maior salário pago, com acréscimo de 50% em caso de reincidência, além de ser proibida de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.

