O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto recebeu 73 votos favoráveis e nenhum contrário no primeiro turno e 75 votos favoráveis e nenhum contrário no segundo. Eram necessários ao menos 49 votos para a aprovação.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, reorganiza a atuação de União, estados e municípios na área de segurança e estabelece medidas voltadas ao combate ao crime organizado. Como o texto aprovado pelo Senado mantém o teor da versão já aprovada pela Câmara dos Deputados, a previsão é de promulgação pelo Congresso Nacional.

Maioridade penal ficará fora da PEC

Antes da votação, os senadores analisaram requerimento para retirar da PEC emendas que previam a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos ou, em situações específicas, para 14 anos. A separação foi aprovada por 38 votos a 36.

Com a decisão, as propostas poderão tramitar como matérias autônomas e ser analisadas posteriormente, sem alterar o texto da PEC da Segurança Pública. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não incorporou as emendas ao relatório final. Segundo ele, os temas são relevantes, mas não se confundem com o objetivo central da proposta, voltado ao combate ao crime organizado e à reorganização da governança federativa da segurança.

Uma das emendas, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), previa a responsabilização penal a partir dos 16 anos como regra geral e a partir dos 14 em casos como crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas. Outra, do senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha a regra geral de 18 anos, mas previa exceção para crimes hediondos.

O relator também registrou a existência de divergência jurídica sobre a possibilidade de alterar o artigo 228 da Constituição, que estabelece a maioridade penal. Uma corrente considera a regra protegida por cláusula pétrea; outra entende que o limite etário pode ser modificado por emenda constitucional.

Regras para forças de segurança e facções

Entre as medidas aprovadas está a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição. O texto prevê que a segurança seja exercida em regime de cooperação federativa, com atuação integrada e descentralizada das instituições.

A PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo a possibilidade de cumprimento em unidades de segurança máxima e restrições ou impedimento à progressão de regime. Também prevê medidas contra o patrimônio obtido com crimes, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e familiares.

O texto autoriza ainda a criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, para policiamento ostensivo e comunitário. A proposta amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal e permite a atuação conjunta de União, estados e municípios na legislação sobre segurança, polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.

Financiamento e sistema prisional

A proposta determina que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União a estados e municípios, com exceção de despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional no caso do Funpen.

Também está previsto o direcionamento de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, para os fundos de segurança. A PEC cria ainda o Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro, e aumenta a vinculação orçamentária para a área.

A aprovação era uma das prioridades do governo para a segurança pública. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia prometido criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da proposta.

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