Lideranças de partidos do chamado Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram, três dias após o segundo turno das eleições, uma proposta para substituir o sistema proporcional pelo voto distrital misto na escolha de deputados e vereadores. O Senado ficaria fora da mudança.
A articulação é liderada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e reúne PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB. Os partidos querem discutir uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda em 2026. A ideia prevê uma regra de transição para as eleições de 2030 e a adoção completa do novo modelo em 2034.
Segundo Motta, a discussão também deverá envolver a federação formada por PT, PCdoB e Rede, além de PL e Novo. O formato final, porém, ainda pode ser alterado: o parecer da proposta não havia sido divulgado, e os textos aprovados pelo Senado em 2017 poderão servir apenas como base.
Como funciona o sistema atual
Hoje, deputados federais, deputados estaduais e distritais e vereadores são escolhidos pelo sistema proporcional. O eleitor pode votar em um candidato ou diretamente no partido. As vagas são distribuídas entre legendas ou federações conforme o quociente eleitoral, calculado pela divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras em disputa.
Em uma assembleia hipotética com 100 vagas e 1 milhão de votos válidos, o quociente seria de 10 mil votos. Um partido que somasse 50 mil votos teria direito a cinco cadeiras, ocupadas pelos cinco candidatos mais votados da legenda. Assim, um candidato com menos votos individuais pode ser eleito antes de outro que tenha recebido mais votos, mas esteja em uma sigla com desempenho insuficiente para obter a vaga.
Também existe uma exigência de votação mínima: o candidato precisa alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral. A regra foi criada em 2015 para reduzir o efeito dos chamados “puxadores de voto”, candidatos muito votados que ajudam a eleger colegas de legenda.
O que mudaria com o modelo misto
Na proposta apresentada, as cadeiras seriam divididas em duas partes. Em uma assembleia com 100 vagas, por exemplo, 50 parlamentares seriam eleitos em distritos e os outros 50 por uma lista partidária fechada. Cada eleitor teria dois votos: um para um candidato do distrito e outro para um partido ou federação.
No sistema distrital, o território seria repartido em áreas, e apenas o candidato mais votado em cada uma delas seria eleito. Os votos dados aos derrotados não seriam somados à votação da legenda para calcular o número de cadeiras. A proposta ainda não define como os distritos seriam desenhados nem quais seriam seus limites.
Defensores do modelo afirmam que ele pode reduzir o custo das campanhas, já que os candidatos disputariam votos em áreas menores, e aproximar os eleitos das populações representadas. Entre as críticas está o risco de prejudicar eleitores de minorias políticas em distritos dominados por determinado grupo. Também há preocupação com a definição dos limites territoriais, que, nos Estados Unidos, já foi associada à prática conhecida como gerrymandering, ou manipulação eleitoral.
A segunda parte seria preenchida por listas fechadas. Nesse formato, o eleitor escolheria uma legenda ou federação, e os partidos definiriam previamente a ordem dos candidatos. Se uma sigla obtivesse votos suficientes para cinco cadeiras, seriam eleitos os cinco primeiros nomes da lista, e não os mais votados individualmente.
O sistema é defendido por fortalecer os partidos e seus programas, mas recebe críticas porque aumenta o poder das lideranças responsáveis por ordenar as listas. Atualmente, o Senado é a exceção no Legislativo brasileiro: seus integrantes são escolhidos pelo sistema majoritário, assim como prefeitos, governadores e presidente.
As informações foram publicadas originalmente pela Agência Brasil.

