O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu esclarecimentos sobre os procedimentos administrativos e regimentais que permitiram o registro de votos de Rosa Weber e Luís Roberto Barroso em uma ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
Relator do processo, Dino solicitou à Presidência da Corte informações sobre a convocação de uma sessão virtual extraordinária realizada em 17 de outubro de 2025, um dia antes da aposentadoria de Barroso. Ele também questionou por que o processo foi incluído na pauta sob a identificação de Rosa Weber, que deixou o tribunal em setembro de 2023.
Os questionamentos foram apresentados pela União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). As entidades contestam a regularidade dos procedimentos usados para registrar os votos e pedem a invalidação de manifestações que, pelas regras do STF, continuam nos autos mesmo após a aposentadoria de seus autores.
Votos e pedido de destaque
Barroso registrou voto favorável à descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação durante a sessão virtual aberta às vésperas de sua saída do tribunal. O então presidente do STF havia autorizado a realização da sessão extraordinária.
Depois do registro, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, mecanismo que transfere o julgamento do ambiente virtual para o plenário presencial. As entidades afirmam que a abertura da sessão perto da aposentadoria de Barroso comprometeu a imparcialidade do julgamento e impediu a participação de seu sucessor.
A CNBB também questiona o cancelamento de um pedido de destaque feito por Barroso em 2023 e a validade do voto de Rosa Weber, registrado depois que o processo havia sido levado ao plenário presencial. Primeira relatora da ação, Weber havia votado pela descriminalização antes de se aposentar, e sua manifestação foi mantida no processo.
Registro sob identificação de ex-ministra
De acordo com as regras do STF mencionadas no caso, manifestações de ministros aposentados permanecem válidas mesmo quando o julgamento ainda não foi concluído. Com isso, os sucessores ficam impedidos de votar nas mesmas ações. Dino assumiu a relatoria após a saída de Weber e, por essa regra, não pode participar do julgamento.
Ao examinar os registros eletrônicos, o ministro identificou que a sessão extraordinária de outubro de 2025 aparecia cadastrada sob a identificação “RW”, referência à ex-ministra. Dino observou que Weber não poderia ter praticado atos de inclusão do processo em pauta dois anos depois de sua aposentadoria.
“Tal circunstância, considerada em conjunto com as questões arguidas nas petições, evidencia a necessidade de esclarecimento da sequência de atos processuais e administrativos que culminaram na realização da sessão virtual extraordinária”, escreveu o ministro.

